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Bernardo Machado

Em tempos extremos, precisamos falar sobre violência e sexualidade infantil

Bernardo Machado

15/10/2019 10h14

O combate à violência sexual infantil avançou muito, com novas leis, criadas desde a publicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que coibiram práticas e promoveram direitos dessa população. Entretanto, nos últimos anos, os ânimos sociais atingiram patamares efervescentes em controvérsias públicas como a chamada "ideologia de gênero", o caso do Queermuseu ou a recente ação da prefeitura do Rio de Janeiro para retirar de circulação uma revista em quadrinhos que continha o beijo entre dois homens adultos vestidos. Nesses casos, as vozes se exaltaram e termos muito distintos como "violência", "abuso", "sexualização", "sexualidade" e "pedofilia" passaram a ser usados como sinônimos. Ainda que o assunto gere controvérsias, precisamos, enquanto sociedade, tratar seriamente do tema e estabelecer parâmetros adequados para a discussão.

Se hoje essa conversa soa quase impossível, vale resgatar um período – entre os anos 1990 e a primeira década do século XX – em que se realizou um debate comprometido sobre o assunto, chegando inclusive a consensos. Neste texto, apresentarei brevemente os acordos firmados, os significados de termos centrais e, por fim, os pontos de discordância e de tensão que incomodam.

As concordâncias

No Brasil, até o final do século XX, o estupro contra crianças e adolescentes não era definido como uma criminalidade particular, mas enquadrado como uma "ofensa" à honra ou à pessoa. No Código Penal de 1890, por exemplo, o assunto aparecia sob o título "dos crimes contra a segurança da honra e honestidade das famílias e do ultraje público ao pudor". O delito de defloramento – descrito como "deflorar mulher menor de idade, empregando sedução, engano ou fraude" no art. 267 do CP/1890 – acometia justamente o bem jurídico tutelado, não a pessoa em si, mas a honra da família. Por esse motivo, a pena era anulada caso o ofensor viesse a se casar com a vítima e restaurasse a dignidade familiar. Já no Código Penal de 1940 (até hoje vigente), houve uma inflexão na descrição das ofensas sexuais. Na legislação, o bem jurídico protegido tornou-se a liberdade sexual da pessoa, definida como a capacidade do sujeito de agir livremente segundo seus próprios desejos.

Com a Constituição de 1988 – e a legislação dela derivada –, criaram-se mecanismos específicos para tratar da violência sexual contra a criança. Se antes a violência era entendida como um problema relacionado à desigualdade entre homens e mulheres, no final do século XX, ela passou a ser vista muito mais como uma questão relacionada à desigualdade entre crianças e adultos, conforme explica a antropóloga Tatiana Landini. O Estado, a família e a sociedade tornam-se responsáveis por proteger as crianças e os adolescentes contra todas as formas de exploração e de abuso sexual.

Nos anos seguintes, presenciamos o crescimento da preocupação com essa população. Houve, inclusive, um esforço suprapartidário de tipificar e detalhar condutas para estabelecer novas percepções de crimes sexuais. Por exemplo, entre 2008 e 2010, a CPI da Pedofilia se dedicou a investigar e apurar a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia e a relação desses com o crime organizado. O grupo de trabalho era bastante diverso em termos de composição partidária, com senadores/as do PR, DEM, PMDB, PSDB, PT, PSB, PCdoB, PRB, PP e PTB. Na ocasião, participaram, ainda, Policiais Federais, membros dos Ministérios Público Federal e Estaduais e ONGs. Embora tenham existido embates e discordâncias, estabeleceu-se um acordo legislativo, jurídico e social para coibir a violência sexual contra crianças e adolescentes.

Como resultado da preocupação acumulada em duas décadas, em 2009, a Lei 12.015 revogou o crime do atentado violento ao pudor e criou o delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do atual Código Penal). O objetivo era evitar que decisões judiciais relativizassem a violência e validassem o consentimento da pessoa menor de 14 anos.

Se durante um período de quase duas décadas, a arena para diálogo se manteve aberta; nos últimos anos, a comunicação se interrompeu. Antes de discutir essas questões, é preciso definir alguns termos centrais.

Os conceitos

A antropóloga Laura Lowenkron fez um esforço fundamental ao definir as diferenças entre abuso e exploração sexual infantil e pedofilia.

Segundo ela, a categoria abuso sexual infantil foi formulada dentro do universo dos estudos da psicologia e da psicanálise. O termo dá ênfase na assimetria de poder – pela diferença de idade e de experiência – e no dano psicológico do ato decorrente. O fundamental é que o consentimento sexual da criança não é considerado válido, ela é um "objeto" da satisfação do desejo alheio e nunca um sujeito.

Já a expressão exploração sexual infantil evidencia a mercantilização do corpo, a sua colocação em uma situação de mercado e a condição passiva das crianças ou adolescentes que se envolvem nessas atividades. Enquanto o termo "abuso" se refere a atos isolados ou interações sexuais interpessoais, a palavra "exploração" remete a redes de pessoas e condutas. Assim, o conceito evita responsabilizar a criança e a/o adolescente escapando de uma acusação moral que os classificaria como "promíscuos".

A pedofilia é, talvez, a palavra mais empregada pelas pessoas, mas de forma pouco precisa. A origem remonta a psiquiatria e se refere a uma modalidade de "perversão sexual" , caracterizada pelo foco do interesse sexual em crianças pré-púberes (geralmente com 14 anos ou menos) por parte de indivíduos com 16 anos ou mais que sejam ao menos cinco anos mais velhos que a criança. Nesse sentido, segundo o Diagnostic and Statistical Manual os Mental Disorder V (2013), para qualificar o distúrbio, o abuso deveria durar um período mínimo de seis meses. O conceito, ao tratar da violência sexual contra a criança, desloca a ênfase do sofrimento da criança para as características psicológicas do pedófilo, ou seja, a anormalidade e a perversidade do adulto.

Na própria CPI da Pedofilia, houve uma discussão para definir qual seria a categoria mais adequada, como conta Lowenkron. Estava em pauta o processo de nova tipificação do crime do antigo "atentado violento ao pudor" contra crianças. O senador Magno Malta defendia o uso do termo "estupro mediante pedofilia", mas a maior parte dos integrantes defendia que pedofilia seria uma doença e não um crime e, por isso, sugeriu-se o nome "estupro contra criança". Prevaleceu o argumento de que era preciso enfatizar não a patologia de um indivíduo, mas sim a responsabilidade da sociedade e do bem jurídico tutelado – a dignidade da criança.

Alguns aspectos da discordância

As rusgas e controvérsias contemporâneas decorrem, em parte, da confusão de tais conceitos e da associação direta entre sexualização infantil, sexualidade das crianças e pedofilia. Há pessoas que sugerem os termos serem sinônimos. É preciso cuidado.

Por sexualização infantil, entende-se o ato de atribuir – por meio de gestos, roupas, ou comportamentos – atitudes sexuais a crianças sem que isso corresponda a práticas. Recentemente, o apresentador Silvio Santos esteve no centro do debate exatamente por esse motivo. Em setembro, o programa realizou um concurso de beleza que dispôs, para avaliação, meninas de 9 e 10 anos trajando maiô. A exposição, em rede nacional, jogava luz justamente a partes dos corpos dessas crianças de modo bastante problemático.

Esse tipo de exposição não corresponde a práticas sexuais, que dizem respeito a atos envolvendo carícias íntimas entre pessoas – no programa de Silvio Santos não houve nenhum ato sexual. Mesmo assim, é possível inferir que uma sexualização infantil autoriza, mesmo que indiretamente, violências sexuais com crianças. Nesse caso, o adulto que realiza práticas sexuais com crianças ou adolescentes pode ser denominado como pedófilo – a depender de uma avaliação psicológica/médica.

Por fim, um aspecto totalmente diferente dessa discussão diz respeito à sexualidade das crianças. As pessoas, ao longo de sua infância e adolescência, começam a entender e experimentar seus desejos e atrações. É comum que um menino pergunte para a mãe se pode casar com ela ou uma menina pergunte para o pai se pode ser sua esposa. A curiosidade sobre sua sexualidade leva a esse tipo de colocação. Será durante a fase de formação que algumas crianças irão dar as mãos, beijar os rostos, perguntar sobre suas genitálias e assim por diante.  É um processo de compreensão de sua sexualidade.

As primeiras questões a respeito da orientação sexual ocorrem, inclusive na adolescência ou ainda na infância. A orientação sexual refere-se aos desejos afetivos e sexuais das pessoas por pessoas de outro gênero (heterossexuais), do mesmo gênero (homossexuais), de ambos (bissexuais) ou de nenhum (assexuais). É grave quando um discurso assume que qualquer menção a sexualidade das crianças corresponde a violação sexual ou pedofilia. Como dito, são aspectos muitíssimo distintos.

Me parece que os grandes dilemas sociais mais recentes – como a proibição da história em quadrinhos na Bienal do Rio de Janeiro, a disputa em torno do Queermuseu, o debate a respeito da "ideologia de gênero" – esbarram nas definições e indefinições desses muitos termos. Tratarei dessas questões em detalhe em colunas futuras. O debate precisa existir, mas deve ser travado de forma responsável, evitando o excesso de adjetivos, de caricaturas e de desinformações que andam ativas nas redes sociais e nas palavras de autoridades.

 

Retificação: a imagem em destaque postada na primeira versão, em preto e branco, sugeria uma mão negra violando um corpo em branco. Agradeço Meryleen Mena por explicitar que minha seleção reiterava uma lógica violenta e perversa de associação entre negritude e abuso – tão sedimentada em nosso imaginário racista. 

Sobre o Autor

Bernardo Fonseca Machado é doutor em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo. Desde 2018, trabalha como professor na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal de Goiás. Também foi Visiting Student Research Collaborator na Universidade de Princeton, nos Estados Unidos (2015-2016) e, em 2016, co-escreveu o livro Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola pelo selo Reviravolta da Companhia das Letras. Desenvolve pesquisas acadêmicas como membro dos grupos Etnohistória e do NUMAS (Núcleo dos Marcadores Sociais da Diferença), ambos da USP.

Sobre o Blog

Cultura, relações sociais, diversidade, diferença e desigualdade são temas centrais do blog. A proposta é discutir noções e práticas contemporâneas que afetam nossas percepções de mundo utilizando a metodologia da antropologia.